Eutanásia e o princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.56238/isevmjv3n1-016Palavras-chave:
Constituição Federal, Eutanásia, Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente artigo tem como objetivo geral abordar o instituto da eutanásia, com enfoque entre o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. Têm-se como objetivos específicos: Interpretar o direito à vida como um bem tutelado pela Constituição Federal de 1988; Apresentar definições doutrinárias e diferenças entre eutanásia, distanásia e ortotanásia; Abordar os casos concretos de eutanásia ocorridos ao longo da história. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa foi o método dedutivo-bibliográfico. Conclui-se, assim, que a eutanásia é uma forma de extensão do viver com dignidade, uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana busca acompanhar o homem desde sua concepção até o seu último suspiro de vida; e a prática eutanásica promove a morte com dignidade daquele que não suporta mais uma situação constrangedora e agonizante, que fere a sua dignidade.
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