Entre o contrato de namoro e a união estável: Uma perspectiva jurídica e sociocultural
DOI:
https://doi.org/10.56238/isevmjv2n6-010Palavras-chave:
Contrato de namoro, FamíliaResumo
A instituição familiar, ao longo da história, tem passado por transformações significativas, adaptando-se aos valores e crenças de diversas épocas e grupos sociais. Este estudo se concentrou na análise do Contrato de Namoro, um acordo estabelecido entre duas pessoas envolvidas em um relacionamento amoroso, com o propósito de evitar que a relação seja caracterizada como uma União Estável. Esse contrato é formalizado por meio de um registro em cartório, sendo seu principal objetivo, a resolução de questões patrimoniais. Além de abordar as implicações patrimoniais, este trabalho aprofundou-se na definição do namoro e de suas distinções em relação à União Estável, explorando os elementos essenciais presentes nos contratos desse tipo. Destacou-se, também, a importância de compreender as nuances que diferenciam essas modalidades de relacionamento, considerando aspectos legais e sociais. Em síntese, este estudo não apenas se aprofundou na análise do Contrato de Namoro e suas implicações patrimoniais, mas também buscou contextualizar essas práticas dentro do panorama mais amplo das transformações na instituição familiar, considerando tanto as perspectivas legais quanto as sociais.