Proteger dos prejuízos das experiências adversas na infância é possível?
DOI:
https://doi.org/10.56238/isevmjv2n4-015Palavras-chave:
Experiências adversas na infância, Fatores de risco e de proteção à infância, Consequências de abuso e negligência infantil, Proteção à infância, Psicologia do desenvolvimento.Resumo
Partindo de uma inquietação empírica da experiência profissional, a autora empreende uma revisão bibiográfica para compreender os desdobramentos para o desenvolvimento biopsicossocial infantojuvenil das experiências adversas na infância - EAI, apontadas por Felitti et al. (1998) como extensivas a todos os segmentos da população. Dessa revisão bibliográfica, fundamentou-se a hipótese inicial da correlação entre a qualidade e intensidade das experiências vividas (positivas ou negativas), em especial na infância, e o processo de desenvolvimento integral saudável desse ser. Os estudos apontaram que a vivência de eventos traumáticos nos primeiros anos de vida, com atenção especial ao contexto familiar, pode impactar negativamente o desenvolvimento infanto-juvenil em seu funcionamento emocional, comportamental, cognitivo, social e físico. Seria possível, então, evitar os prejuízos dessas EAI? Fundamentada nas pesquisas revisadas, a autora prossegue elencando quais fatores poderiam ser considerados de risco ou protetivos para a ocorrência das EAI, destacando-se como efetivamente protetores: ambiente familiar estável, relações familiares de apoio e traços de personalidade que reforçam as habilidades sociais. Os estudos ainda sugeriram que promover políticas públicas de apoio às famílias, de caráter preventivo e articulado, se mostraram mais eficazes para se evitar ou mitigar os efeitos das EAI, ao fortalecer os fatores protetivos. Portanto, esses fatores têm sido apontados como contribuintes em algum grau com a probabilidade de preservação da criança/adolescente de experienciar EAI e/ou de atenuar o efeito das consequências, aliviando o sofrimento comum nessas vivências. Por esse motivo, intervenções nesse sentido estão na pauta internacional das organizações governamentais referências de enfrentamento das EAI.