OS EFEITOS JURÍDICOS DA AUSÊNCIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA ENTRE 2019 E 2022
Palabras clave:
Terra indígena, Demarcação de terras indígenas, Efeitos jurídicosResumen
No quadriênio de 2019-2022 nenhuma demarcação de terra indígena fora concluída no Brasil. O texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece e reconhece uma série de direitos às populações indígenas, em especial os originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Delega-se à União, dentre outros, o dever de demarcá-las. No entanto, por uma política omissiva o Governo Federal deixou de proceder à sua obrigação, ocasionando efeitos jurídicos que serão analisados no presente trabalho. Demanda-se quais os efeitos jurídicos da ausência de demarcação de TIs na Amazônia, diante das violações de direitos humanos ocorridas, entre os anos de 2019 e 2022, buscando discutir as noções do instituto de demarcação de terras indígenas, numa perspectiva latino americana e nacional; o aumento de conflitos e violência ante a não demarcação de terras, com consequente violação de direitos humanos; e os efeitos climáticos advindos dessa inércia estatal, com ênfase no que tange aos povos indígenas. Na pesquisa, logrou-se êxito em apresentar o histórico da demarcação de terras indígenas na América Latina, bem como, por meio de dados, o aumento nos conflitos, em especial em terras ainda não demarcadas, e atestou-se graves violações aos Direitos destes povos, sobretudo Direito ao Território e Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, como preceitua o artigo 225 da Constituição. Quanto aos efeitos climáticos, apresentou-se a importância da preservação das terras indígenas ante ao desmatamento e o cenário global, bem como fora apontada a piora no quadro concernente aos anos de 2019-2021, não havendo – ainda – material acadêmico suficiente para o ano de 2022. Desta forma, conclui-se que a ausência de demarcação fora maléfica para a sociedade como um todo, e em especial para as populações indígenas, que tiveram violados direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, bem como em instrumentos internacionais, e ocorrendo grave piora no cenário da litigância climática, com mais desmatamento e exploração desarrazoada dos recursos naturais.
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Derechos de autor 2025 Gabriel de Queiroz Colares, Murilo Amaral Feitosa

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