Alimentos gravídicos

Autores

  • Carlos Zoete Gomes da Costa
  • Adriana Maia Lopes Gomes

Palavras-chave:

Alimentos gravídicos, Nascituro, Dignidade humana.

Resumo

A Lei 11.804/2008 introduziu os Alimentos Gravídicos no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo à mulher grávida assistência obrigatória e irrenunciável para cobrir despesas desde a concepção até o parto. Esses alimentos visam proteger os direitos do  nascituro, fundamentando-se no princípio da dignidade humana e no direito à vida intrauterina.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevenVImulti2024-105

Publicado

2024-07-22