Desafio do enfermeiro na orientação aos direitos da gestante

Autores

  • Raphaela Taina Clemente Moreira
  • Eliana Fátima de Almeida Nascimento

Palavras-chave:

Gestante, Direitos, Papel do enfermeiro, Comunicação.

Resumo

Este presente estudo aborda o desafio do enfermeiro com relação a orientação aos direitos da gestante com foco no papel fundamental do enfermeiro de estar a frente da orientação das gestantes sobre os seus direitos. O trabalho tem como objetivo analisar a atribuição do enfermeiro no conhecimento da gestante para com os seus direitos e também identificar quais são as falhas no processo de comunicação entre o enfermeiro e a gestante que influenciam no saber dos seus direitos. Para a realização da revisão de literatura integrativa, qualitativa e descritiva foi utilizado artigos científicos, documentos oficiais e base de dados. A comunicação efetiva entre o profissional de enfermagem e gestantes são desafios notórios ligado diretamente no conhecimento da gestante, Os resultados apontam que as falhas na comunicação geram dúvidas, ansiedade e nervosismo o levam ao desconhecimento das gestantes sobre os seus direitos, o conhecimento da gestante sobre seus direitos esta diretamente ligado a orientação que as mesmas recebem durante o pré-natal e se não há comunicação efetiva e clara, estas orientações não são passadas adequadamente. O enfermeiro é quem está a frente da orientação das gestantes e de lhe proporcionar um atendimento qualificado e humanizado, para que possam se sentir seguras e tenham seus direitos assegurados, e para que isso ocorra de forma adequada é importante que haja uma comunicação efetiva e programas que propagam informações sobre os direitos das gestantes, em palestras e ações no âmbito das unidades básicas de saúde. Conclui-se que o enfermeiro é a chave para que as gestantes tenham as orientações adequadas sobre seus direitos e se sintam seguras sabendo que tenham onde se assegurarem, para que isso aconteça o enfermeiro deve estar alinhado com a sua equipe, com uma boa gestão é possível realizar meios de comunicação para a disseminação das informações dos direitos das gestantes.

DOI: https://doi.org/10.56238/homeIVsevenhealth-005

Publicado

2024-06-04