A reforma da previdência social: Uma análise da Emenda Constitucional n° 103/2019 sob a perspectiva de sua constitucionalidade

Autores

  • Ana Cristina Alves de Paula Barreto

Palavras-chave:

Previdência social, Aposentadoria, Constituição de 1988.

Resumo

A previdência social é um sistema de seguro social que garante amparo financeiro aos trabalhadores quando estes não puderem mais trabalhar, conhecido como aposentadoria. No entanto, a Constituição de 1988 estabeleceu direitos à previdência social sem definir os meios de financiamento, criando uma lacuna. Ao longo dos anos, devido a essa lacuna e outros fatores como o aumento da expectativa de vida, foram necessárias reformas constitucionais por meio de Emendas Constitucionais. O processo de aprovação de uma Emenda Constitucional é restrito e complexo, exigindo 3/5 dos votos favoráveis em dois turnos em cada casa legislativa. Apesar da aprovação formal, uma Emenda pode ser considerada inconstitucional no aspecto material, pois o poder de reforma constitucional não é absoluto e deve respeitar os princípios e regras estabelecidos pelo legislador constituinte originário para não violar o Estado Democrático de Direito instituído desde 1988.

DOI: 10.56238/sevenVmulti2024-164

Publicado

2024-04-18