Princípios da administração pública: Um breve comentário à luz da reforma administrativa

Autores

  • Paulo Nunes Costa Filho
  • Leandro Sampaio Monteiro

Palavras-chave:

Administração pública, Princípios, Reforma administrativa.

Resumo

De modo a atender os interesses, bem-estar e necessidades da sociedade, bem como garantir acessos básicos e oportunidades para o desenvolvimento, elencados pelo Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, como serviços de saúde, educação, segurança, meio-ambiente, turismo, esporte, assistência social, transporte, habitação, cultura, entre outras, a Administração Pública (AP) direta ou indireta dos três poderes (União, Estados, Municípios) e do Distrito Federal, possui seus princípios elementares e peremptórios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Dessa forma, é importante compreender os princípios que regem o Direito Administrativo brasileiro (BRASIL 1988; MAZZA, 2019). Dessa forma, esse trabalho tem o escopo de apresentar de forma sintética os princípios basilares da AP, incluindo a proposta de sua reforma, por meio da PEC 32/02020 (BRASIL, 2020).

DOI: 10.56238/sevenVmulti2024-132

Publicado

2024-03-27