RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv14n7-022Palavras-chave:
abandono afetivo, parentalidade, responsabilidade civilResumo
O enfoque do estudo visa explanar a importância da família na formação das bases emocionais e psicológicas de um indivíduo, bem como a repercussão negativa da ausência de afetividade. Por meio de uma abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e explicativa, o artigo analisa entendimentos pertinentes ao abandono afetivo. Para discorrer sobre o tema, foram utilizadas pesquisas por intermédio de livros, sites, revistas, artigos científicos e trabalhos acadêmicos. Como objetivo geral, examina-se as consequências da prática de negligência quanto aos deveres dos pais em relação aos seus filhos e como objetivos específicos analisa-se as concepções do Direito de Família, os impactos decorrentes do abandono afetivo para o desenvolvimento, bem como a responsabilidade civil em termos de compensação e reparação pelos danos causados. Quanto a problemática para analisar a possibilidade de suprir financeiramente o vazio ocasionado pela ausência de afeto, obtém-se como resultado que, apesar da impossibilidade de quantificar o amor, visto que a medida do amor é não ter medida, a compensação por dano moral ao lesionado financia meios que podem auxiliar a diminuir a dor. Ademais, considerando a família como o primeiro vínculo do indivíduo com o mundo, e havendo situações de risco para a segurança dos seus membros, a Constituição Federal atribui ao Estado a responsabilidade de proteger e intervir. Por fim, como conclusão revela-se a necessidade de abordar a temática visando a regulamentação das relações afetivas, de modo a compensar a vítima pelos danos sofridos e atuar como um instrumento de educação para o responsável pelo dano.
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