A ADMISSIBILIDADE E EFICÁCIA DAS EVIDÊNCIAS DIGITAIS COMO MEIO PROBATÓRIO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DESAFIOS NA PRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv14n7-001Palavras-chave:
Processo Civil, Meio probatório, Evidências digitais, Admissibilidade, Convencimento, Tecnologia e SociedadeResumo
O presente trabalho aborda a admissibilidade e a eficácia das evidências digitais como
meio probatório no processo civil brasileiro, considerando o desenvolvimento
tecnológico e os desafios que os advogados enfrentam ao lidar com essas provas. Com o
avanço da era digital, onde grande parte das interações e transações humanas ocorre no
meio eletrônico, as provas digitais ganharam relevância no sistema judiciário. O artigo
tem como objetivo analisar a eficácia dessas evidências no convencimento do magistrado,
bem como os requisitos necessários para sua admissibilidade em juízo. O estudo explora
os fundamentos legais, como o Código de Processo Civil de 2015, o Marco Civil da
Internet, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentam o uso de provas
digitais no Brasil. A pesquisa evidencia a importância da autenticidade, integridade e
cadeia de custódia das evidências digitais, além de destacar o papel importante da perícia
técnica na validação dessas provas. O trabalho também discute a necessidade de que os
advogados adquiram habilidades tecnológicas para manusear adequadamente as
evidências digitais, visto que o desconhecimento técnico pode comprometer a aceitação
dessas provas. São analisadas as jurisprudências recentes que tratam da admissibilidade
de provas digitais, incluindo o uso de mensagens de aplicativos e e-mails como
evidências, desde que devidamente autenticadas. Tecnologias emergentes como blockchain e inteligência artificial são mencionadas como ferramentas promissoras para
aumentar a confiabilidade e rastreabilidade das provas digitais, embora seu uso ainda
esteja em fase inicial. Conclui-se que as evidências digitais são eficazes como meio
probatório, mas sua aceitação e eficácia dependem de uma abordagem cuidadosa e
técnica, bem como da modernização do sistema judiciário e da capacitação contínua dos
profissionais do direito para lidar com os avanços tecnológicos.
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