ERRO JUDICIÁRIO: Reparação Estatal e Revisão Criminal
DOI:
https://doi.org/10.56238/isevmjv3n3-019Palavras-chave:
Erro Judiciário, Revisão Criminal, Responsabilidade Civil do Estado, Coisa Julgada, Reparação de Dano, IndenizaçãoResumo
O erro judiciário é um fator presente no sistema judicial, afetando a vida de inúmeras pessoas, que sofrem de forma direta com a condenação ou de forma indireta com seus reflexos. O presente trabalho tem como objetivo expor o estudo sobre o erro judiciário, especialmente com enfoque no erro decorrente do processo penal, procurando demonstrar a responsabilidade do Estado em realizar a reparação pelo erro na prestação jurisdicional penal. Utilizando um estudo interdisciplinar das diversas áreas do direito e casos concretos, busca-se um aprofundamento dos motivos que podem ser determinantes no resultado errôneo do processo. O trabalho baseia-se em pesquisas de dados que possibilitam um aprofundamento da problemática, bem como na análise do caso histórico dos irmãos Naves e de outros casos de erro. Apresenta também o programa Innocence Project, dos EUA e agora no Brasil, cujo papel consiste na investigação e propositura de ações revisionais nos casos em que houve erro no julgamento da ação penal. Ainda na presente pesquisa, realiza-se um aprofundamento sobre a ação autônoma de revisão criminal, que se apresenta como uma das ferramentas para reparar o erro e proporcionar a devida indenização. A utilização de mecanismos como o contraditório são formas de diminuir o erro nas ações; ademais, a possibilidade do sistema processual e constitucional prever a reparação e a indenização é um fator positivo, devendo ser favorável sua aplicação em detrimento da coisa julgada.
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