Resumo
O artigo analisa a instrumentalização do direito para o fim de promoção da emancipação social. Toma como hipótese se o protagonismo atribuído ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito na virada do século passado para o século XXI concretiza as promessas da modernidade lastreadas na teoria do contrato social e impulsionadas pelo ideário iluminista para tornar efetivos direitos de liberdade e sociais da Constituição. Para tanto, primeiro, apresenta-se o positivismo jurídico, em busca do reconhecimento dos sujeitos e da participação igualitária; segundo, são fixadas as bases históricas das constituições, para confirmar a metamorfose do direito e o modelo de controle jurisdicional pelas vias principal e incidental; para, terceiro, mostrar o ativismo judicial, mapeando as decisões da Suprema Corte. Conclui-se sobre a importância do Judiciário na efetivação dos direitos positivos e negativos. O artigo orientou-se pelo método hipotético-dedutivo e lastreou-se em livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.031-043