Resumo
A Constituição Federal confere proteção do Estado à união estável, não sendo mais apenas o casamento civil considerado valido para definição de família, pois sendo a família base da sociedade, a união estável, está atrelada a essa nova forma familiar. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a comprovação da união estável para fins de benefício previdenciário de pensão por morte rural, mostrando os requisitos necessários para conseguir esse tipo de benefício. Portanto, fez-se necessário uma metodologia de pesquisa para garantir uma perspectiva atualizada sobre o assunto um recorte bibliográfico e exploratório abordando a historicidade da união estável na diferenciação do casamento civil, buscando conceitos de autores sobre a temática, como surgiu e quais os requisitos utilizados para comprovar esse status social, e como ficou claro o direito ao benefício de pensão por morte rural. Conclui-se que assim como o casamento civil tem respaldo na lei para garantir um benefício previdenciário de pensão por morte rural para o cônjuge e filho sobrevivente, as pessoas que vivem em união estável também estão na mesma qualidade pois é nítido os critérios existes, como sendo uma união, pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.018-015