Controle da renúncia de receita pelo Tribunal de Contas da união à luz do princípio da eficácia
Palavras-chave:
Courts of Auditors, Resignation, Revenue, Principle of effectivenessResumo
As renúncias de receita, ou gastos tributários, são tão antigas quanto à própria tributação. Objetiva-se realizar um debate teórico sobre o controle da renúncia de receita pelos Tribunais de Contas à luz do princípio de eficácia. Para isso, foi realizado um estudo bibliográfico com o intuito de compreender os diferentes diálogos teóricos dos autores que tratam sobre a temática em questão. Para isso, foram consultadas artigos, livros, tese, dissertações, nas bases de dados do Google Acadêmico, SciELO, banco de tese e dissertações da CAPES e a plataforma do TCU. A renúncia de receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. Uma vez que a renúncia de receita é justificada pela intenção de mover a atuação dos agentes que optam por adotar essa ou aquela conduta levando em consideração entre outros fatores, a redução da carga tributária que normalmente lhes seria imposta, a eficiência da política tributária depende da capacidade da medida de, na prática induzir o comportamento dos particulares. Conclui-se que embora das benesses colhidas pelos governantes, estes devem observar que o ato de renunciar receitas deve ser acompanhado das medidas legais compensatórias previstas para tanto, sob pena de tal ato não ser validado pelo sistema jurídico pátrio.
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