Resumo
Em todas as áreas técnico-científicas do setor humano, sobre os quais o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente para emitir opinião técnica, faz-se necessária uma perícia para apurar circunstâncias e/ou causas relativas aos fatos, com vistas ao esclarecimento da verdade. A perícia é uma das etapas do processo que corresponde à produção das provas embasadas em aspectos técnico-científicos, demonstrando a relação entre a atividade e o dano causado ao meio ambiente. A materialização da prova técnica em crimes ambientais é de responsabilidade do perito ambiental. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho tem por finalidade apresentar a importância da perícia ambiental, destacando o papel do perito na elucidação de crimes contra o meio ambiente. Para a metodologia, valeu-se de pesquisa bibliográfica constituída principalmente de livros e legislação vigente. A partir das leituras e análises, depreende-se como resultado que o papel do perito ambiental é de relatar as provas obtidas e responder as questões que lhe foram submetidas, sem expressar sua convicção sobre o caso no laudo pericial ou mesmo durante o processo de investigação, posicionando-se a favor do autor ou da defesa. Posto isso, conclui-se que a sua atuação como profissional na área ambiental deve ser pautada em preparo técnico, reputação ilibada, expert na sua área de atuação e buscar constantemente o seu aperfeiçoamento, tendo em vista que as normas e a disponibilização do conhecimento da área ambiental passam a cada instante por modificações e este profissional precisa acompanhar estas mudanças.
DOI:https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-018