RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DO ABANDONO AFETIVO FILIAL E A PROBLEMÁTICA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Keywords:
Abandono afetivo, Afeto como valor jurídico, Dano moralAbstract
É pacífico na doutrina e jurisprudência que o descumprimento da obrigação material dos pais em relação aos filhos menores e não emancipados é passível de sanção, inclusive, de prisão civil. Contudo, a grande controvérsia envolvendo o abandono imaterial ou afetivo é saber se os genitores que procedem de tal maneira podem ser responsabilizados e condenados por danos morais sofrido pelo filho abandonado. As sociedades contemporâneas enfrentam grandes transformações, particularmente no que diz respeito às Famílias e ao Direito, a partir destas mudanças o afeto passou a ser considerado valor jurídico, exigindo dos pais o dever de criar e educar os filhos sem lhes omitir o carinho necessário para a formação plena de sua personalidade, como atribuição do exercício da autoridade parental. Além disso, a própria Constituição Federal também imputa aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores de idade. Assim, a negativa pela responsabilização dos genitores ou de um deles pelo abandono moral da prole é incompatível com o pleno desenvolvimento psíquico, ético-existencial e social das crianças, jovens e adolescentes. Através da pesquisa bibliográfica, desenvolvida pelo método dedutivo, buscou-se abordar o embate proporcionado pelas decisões que concedem a responsabilização civil pelo abandono afetivo filial, bem como demonstrar a dificuldade de mensuração de tal indenização.
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