Abstract
O objetivo do presente artigo é demonstrar que o trabalhador autônomo por plataforma digital faz jus ao direito fundamental a uma renda mínima, proporcional ao salário mínimo. Para isto, inicialmente, descreve-se a evolução histórica do salário mínimo no mundo e no Brasil, para a devida compreensão da sua destinação em garantia de vida com dignidade. Aborda-se a definição atual do salário mínimo na Constituição Federal de 1988, ressaltando todos os aspectos vigentes como valor uniforme nacional, definição por lei, reajuste periódico e vedação à vinculação para outros fins. Apresenta-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 12/2024 da Câmara dos Deputados, que prevê a condição do motorista de aplicativo como “trabalhador autônomo por plataforma”, sem vínculo empregatício, porém com direito à renda mínima proporcional ao salário mínimo. Discorre-se sobre a possibilidade de o “trabalhador autônomo por plataforma” ter direito a uma renda mínima compatível ao salário mínimo, com base nos princípios e fundamentos constitucionais, em especial ao “mínimo existencial”. Aponta-se o tratamento dispensado em alguns outros países aos motoristas de aplicativos, quanto ao direito ao salário mínimo, bem como a orientação de organismos internacionais.
DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2025.011-051