Serviço social e educação: As contribuições do/a Assistente Social frente ao a Politica de Educação a partir da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019

Authors

  • Ines Rodrigues de Araújo Barros
  • Ronny Batista de Sousa
  • Helayne Cristina Rodrigues
  • Francisco das Chagas Araújo Coelho
  • Viviane Soares Silva
  • Ionara da Silva Soares
  • Graciete Rodrigues dos Santos
  • Francisco de Souza Cavalcante Neto

Keywords:

Serviço Social, Política de Educação, Lei nº 13.935.

Abstract

A temática abordada apresenta as contribuições do Serviço Social enquanto profissão de concretização e efetivação nas políticas públicas, dentre elas a educacional, assim desse modo fomentar o importante debate sobre a implementação da Lei nº 13.935. Este estudo tem como objetivo geral: analisar a contribuição do Serviço Social através da inserção na Política de Educação, os seus objetivos específicos tratam de contextualizar a política educacional no Brasil, apresentar as expressões da questão social no âmbito educacional, a importância da contribuição profissional e analisar a relevância do Assistente Social na educação como executor da efetivação de direitos. utilizou-se do estudo bibliográfico, possuindo caráter exploratório, descritivo com abordagem de cunho qualitativo. Destingiu-se que a contribuição do/a Assistente Social na política de educação subsidia o pleno desenvolvimento da equipe política pedagógica de secretarias de educação bem como a relação de ambos deve-se atribuir o conceito complementação uns para com os outros agir em sistema de rede para melhor concretização de políticas do Governo Federal dá-se descoberto que a forma organizativa concebe melhor benefícios para um todo.

 

DOI:https://doi.org/10.56238/sevedi76016v22023-073

 

Published

2023-03-30

How to Cite

Serviço social e educação: As contribuições do/a Assistente Social frente ao a Politica de Educação a partir da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. (2023). Seven Editora, 1122-1151. https://sevenpublicacoes.com.br/editora/article/view/620