Abstract
O instituto da família vem se modificando constantemente, principalmente no que concerne ao reconhecimento do estado de filiação, consequentemente, o que acarretará a transmissão dos efeitos jurídicos em igualdade a todos os filhos. Logo, o presente artigo tem como objeto a análise da filiação socioafetiva e a possibilidade ou não do direito de herança dos filhos socioafetivos com base na legislação brasileira. Assim, aborda-se inicialmente o instituto da família, seu conceito e sua evolução histórica, bem como os princípios fundamentais que regem tal instituto. Entre estes, destaca-se o princípio da afetividade, o qual norteia as relações familiares, além de ser tido como regramento do novo direito de família; bem como o princípio da igualdade entre os filhos, sejam eles decorrentes de vínculos biológicos ou socioafetivos. Em seguida, efetua-se o estudo do reconhecimento da filiação socioafetiva, provenientes de adoção formal ou informal; da inseminação artificial heteróloga, e; da posse de estado da filiação, que demanda maior atenção, visto que requer maiores provas para seu reconhecimento. Na sequência, elucida-se as espécies de sucessão: sucessão legítima e testamentária, bem como as espécies de sucessores. Por fim, estuda-se a possibilidade do reconhecimento do direito de herança à filiação socioafetiva com base na legislação brasileira, levando em consideração o que dispõe o Código Civil, em seu Livro V, Do Direito das Sucessões, bem como o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, que garante a plena igualdade entre todos os filhos, impedindo que haja discriminação do filho que não possui o vínculo biológico, como também o que disciplina os doutrinadores, além do entendimento jurisprudencial a cerca do referido tema. O método de abordagem utilizado na elaboração deste artigo foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi por meio da técnica da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é o Direito de Família e Direito das Sucessões.
DOI:https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-013