A formação e a elaboração técnica do estatuto social de uma cooperativa à luz da lei 5.764/71
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv14n3-003Palavras-chave:
estatuto social, elaboração, técnica legislativa, estrutura técnicaResumo
Este artigo oferece uma análise detalhada sobre os aspectos legais e técnicos na criação de um estatuto sociail para cooperativas no Brasil, conforme a Lei 5.764/71. Utiliza-se essencialmente da lei de referencia e faz uma análise crítica descritiva e exploratória e também fundamentada na experiência pessoal, como também, utilizase de procedimentos bibliográficos. A elaboração de um estatuto social envolve a consideração de diversos componentes essenciais para garantir o funcionamento adequado da cooperativa. Os capítulos principais incluem a definição da assembleia geral, conselhos de administração e fiscal, capital social, estrutura administrativa, balanço contábil e disposições gerais e transitórias. Cada capítulo aborda aspectos essenciais como a área de atuação, prazo de duração, exercício social, associados e objeto da cooperativa . O artigo destaca, ainda, a importância de seguir uma sequência lógica e hierárquica na redação do estatuto social, conforme orientações legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998. Além disso, enfatiza a necessidade de que o estatuto respeite os princípios da ampla defesa e do contraditório, especialmente nos processos de eliminação e exclusão de associados. Elaborar um estatuto social exige um trabalho técnico minucioso e deve ser realizado por profissionais com conhecimento jurídico e experiência na área. O objetivo principal é garantir que todos os aspectos legais sejam contemplados para evitar futuros litígios e assegurar o bom funcionamento da cooperativa. Ao final, tem-se uma visão geral dos aspectos críticos na elaboração de estatutos sociais para cooperativas, destacando a importância de seguir rigorosamente os requisitos legais e técnicos para garantir o funcionamento eficaz e democrático de uma cooperativa.
Referências
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 03 jun. 2024.
BRASIL. Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5764.htm. Acesso em: 03 jun. 2024.
BRASIL. Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm. Acesso em: 03 jun. 2024
CAMPOS, Armando. Plexo normativo das cooperativas de crédito. Brasília: OAB, 2003. p. 54.
CARRADORE, Enir Antonio. Sociedades cooperativas e imposto sobre a renda. Florianópolis: OAB/SC, 2005. 51.
CUESTA, Elsa. Manual de derecho cooperativo: tratamento teórico y práctico, actualizado com la nuevas normas legales. Buenos Aires: Ábaco, 2000. p. 55.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO. DREI. Instrução Normativa DREI nº 10, de 05 de dezembro de 2013. 2013. p. 12.
FRANKE, Walmor. Direito das sociedades cooperativas: direito cooperativo. São Paulo: Saraiva. – Universidade de São Paulo. 1973. 53.
KRUEGER, Guilherme; MIRANDA, André Branco. (Coord.). Comentários à legislação das sociedades cooperativas: Tomo I. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007. p. 89.
MENDES, Victor. Como criar uma cooperativa. Porto: Legis, 2006. P. 25.
MÜLLER, Alberto García. Derecho cooperativo y de la economia social y solidaria: modulo 6 ciclo vital de la empresa solidaria. Mérida: Associação Iberoamericana de Derecho Cooperativo, Mutual y de la Economia Social y Solidaria. 2016. p. 138.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PARANÁ. Departamento Jurídico. Sugestão de estatuto social para cooperativas agropecuárias paranaenses. Curitiba, 1992. p. 3.
PANZUTTI, Ralph et al. (Org.). Cooperativa: uma empresa participativa. São Paulo: OCESP, 2000. p. 11-12.
RECH, Daniel. Cooperativas: uma alternativa de organização popular. Rio de Janeiro: FASE, 1995.
SANTOS, Rosana Maier. REVISTA ONLINE. Quórum de votação e como determinar a maioria absoluta e maioria simples. Disponível em: http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=325. Acesso em 15/12/2018.
RODRIGUES, José A. apud. KRUEGER, Guilherme; MIRANDA, André Branco. (Coord.). Comentários à legislação das sociedades cooperativas: Tomo I. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007. p. 136.
THUR, Von. apud. FRANKE, Walmor. Direito das sociedades cooperativas: direito cooperativo. São Paulo: Saraiva. – Universidade de São Paulo. 1973. P.53.
WAKALICZ, Gilberto. Legislação cooperativista. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Catarina, Colégio Politécnico. Rede e-Tec. 2015.
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