Direito sucessório e filho socioaefetivo
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv14n2-006Resumo
Esse estudo tem como temática central abordar o direito sucessório envolvendo o filho socioafetivo, ou seja, os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação socioafetivo no tocante ao direito de herança. Para essa problemática menciona-se a hipótese de que no Brasil, em virtude da equiparação entre os filhos com laços sanguíneos e os filhos socioafetivos, com base na redação da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, ambos os filhos possuem os mesmos direitos, inclusive, em matéria de herança, nesse sentido, esse estudo busca apresentar essas consequências jurídicas. No que concerne ao método de pesquisa usado, esse estudo trata-se de uma revisão bibliográfica do tipo descritiva com natureza qualitativa, uma vez que foi construída com base em estudos de outros autores acerca da filiação socioafetivo e os seus efeitos jurídicos. Para lançar a discussão envolvendo os direitos sucessórios dos filhos socioafetivos é fundamental estabelecer os objetivos desse estudo. O objetivo geral desse artigo consiste em analisar os pressupostos jurídicos da filiação socioafetiva. Quanto aos objetivos específicos compreendem: avaliar o impacto da Constituição Federal do Brasil de 1988 no reconhecimento da filiação socioafetiva; pesquisar sobre os avanços jurisprudenciais em face da filiação socioafetiva; e analisar os efeitos jurídicos da filiação socioafetiva, bem como sua configuração. Com o reconhecimento da filiação socioafetiva surgirão diversos efeitos jurídicos, tal como a obrigação de pagamento de pensão, caso o casal venha a se separar, ou até mesmo efeitos jurídicos envolvendo herança, tendo em vista que não há distinção entre os filhos, sejam eles biológicos ou não.
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