Resumo
O presente artigo teve com objetivo geral tratar da problemática do ativismo judicial no Brasil à luz do princípio da separação dos poderes, no que tange, principalmente, a concretização de direitos fundamentais, pretendo responder se tal prática do Poder Judiciário é uma violação ao referido princípio. Delimitaram-se como objetivos específicos: analisar o fenômeno do ativismo judicial no Brasil; compreender as críticas da doutrina e posições favoráveis relacionados à atuação ativista do Supremo Tribunal Federal. O método de abordagem teve como base o paradigma histórico-monográfico, fundado na interpretação sistemática, na qual todas as normas devem ser analisadas levando-se em conta as suas inter-relações com outras normas do ordenamento. No caso em apreço, há uma interação natural entre a Constituição Federal e o Direito Constitucional. A par dos estudos realizados, é possível concluir que o ativismo judicial não é certamente o ideal para a harmonia e o equilíbrio entre os Poderes, mas tem sido por meio de decisões judiciais que questões de grande importância para toda a sociedade têm sido resolvidas. À vista disso, o cidadão não pode ser punido por uma visão arcaica da separação dos poderes, devendo o Poder Judiciário agir, sem abusos e criteriosamente, com certa dose de ativismo, diante da incompetência e inércia dos outros poderes do Estado.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.022-003