Resumo
No Brasil, a educação e formação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma garantia constitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, estabelece que ao SUS compete, além de suas demais atribuições, “ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde”.
Iniciativas voltadas à implementação do SUS em relação à formação e qualificação de recursos humanos na área da saúde, se configuraram no âmbito intersetorial, com a aproximação do Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC).
Essa articulação intersetorial gerou investimentos em projetos e programas de revisão e reformulação dos currículos das graduações na área da saúde. Desde 2005, o PRÓ-Saúde (Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde) tem o papel indutor na transformação do ensino de saúde no Brasil para todos os cursos superiores da área. Objetiva a reorientação da formação profissional assegurando uma abordagem integral do processo saúde-doença com ênfase na Atenção Básica, promovendo transformações nos processos de geração de conhecimentos, ensino e aprendizagem e de prestação de serviços à população.
Neste contexto, reformas organizacionais ocorreram no Ministério da Saúde, estados e municípios. A constituição da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETES) em âmbito federal, foi iniciativa descentralizada nas estruturas municipais e estaduais, visando o desenvolvimento individual e institucional dos serviços, da gestão setorial e do controle social, com vistas à transformação da organização do trabalho em saúde.
DOI: https://doi.org/10.56238/sevedi76016v22023-045