Resumo
O presente artigo buscou conceituar a Política Criminal e a sua forma de elaboração a partir do pensamento de autores clássicos da área penal. Objetivou-se refletir sobre alterações na forma de pensar e aplicar a legislação penal brasileira, isto é, se foram consideradas as mudanças defendidas à época, se houve participação da sociedade civil e de juristas para mudar a forma de punir que se efetiva em relação aos pobres, negros e jovens da periferia, considerou-se ainda o pensamento de Habermas em relação a ótica democrática.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.010-054