Resumo
O presente estudo teve como objetivo a análise do desenvolvimento do Direito Internacional Ambiental e sua influência nas relações e no ordenamento jurídico internacional, a partir do exame do caso que envolveu a demanda da Austrália contra o Japão perante a Corte Internacional de Justiça – CIJ, e que teve a Nova Zelândia como interveniente, acerca de violações cometidas pelo Japão à Convenção Internacional de Regulamentação da Pesca Baleeira (International Convention For The Regulation Of Whaling – ICRW), no qual se verificou a evolução e a modificação de interpretação da ICRW, que inicialmente visava tão somente garantir o comércio baleeiro, passando a ser, posteriormente, um dos instrumentos de proteção às baleias e ao meio ambiente marinho. Nesse sentido, este artigo trouxe uma análise dos aspectos gerais do direito internacional clássico, abordando o seu conceito, instrumentos e desenvolvimento, assim como o seu desenvolvimento e o surgimento do direito internacional ambiental. Desta maneira, o artigo abordou os principais elementos sobre a Convenção e a disputa entre a Austrália e o Japão, por violações à ICRW pelo Japão através de seu programa científico denominado JARPA II. Discorreu-se, ainda, sobre a decisão da CIJ e o voto em separado do juiz brasileiro Antônio Cançado Trindade, o qual levantou fundamentos principiológicos do Direito Internacional Ambiental como possíveis fundamentos de aplicação ao caso. A partir daí, realizou-se uma análise geral quanto a influência do direito internacional ambiental nos Tratados e Convenções Internacionais. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que houve o desenvolvimento do Direito Internacional Clássico para o Direito Internacional Moderno, promovendo a gênese do Direito Internacional Ambiental, e este, por sua vez, vem tendo um crescente desenvolvimento e fortalecimento, inclusive com o surgimento da noção de direito supra-humano. Verificou-se, assim, que houve um aumento de sua abrangência em razão dos graves problemas ambientais eclodidos com a era moderna. Por derradeiro, concluiu-se que há acrescente tendência de convergência e unificação do Direito Internacional geral e das relações internacionais aos princípios e normas do Direito Internacional Ambiental.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.010-028