Resumo
No ano de 2017, ao reconhecer que os medicamentos implicam em um elevado risco de danos aos usuários, a Organização Mundial de Saúde (OMS) propôs o terceiro desafio global de segurança do paciente, intitulado de medicação sem danos. Tal desafio apresentou a meta de reduzir em 50% os danos graves e evitáveis relacionados ao uso de medicamentos para os cinco anos seguintes (WHO, 2017).
Logo, a segurança medicamentosa corresponde à adoção de processos com base na segurança do paciente. Diz respeito a rotinas e mecanismos que garantam a redução de riscos, danos evitáveis, bem como a probabilidade de erros e o seu impacto, em todas as etapas que envolvem o sistema de medicação, a saber: prescrição, revisão ou validação, distribuição/dispensação, preparo, administração até a monitorização de reações que possam acometer o usuário (MEDEIROS; SANTOS, 2019; OMS, 2021).
Especificamente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), uma atenção a essas práticas precisa ser implementada. Esses locais representam contextos nos quais as pessoas idosas residentes podem fazer uso de diferentes medicamentos para o tratamento de doenças agudas e crônicas, o que demanda um cuidado especial por parte de todos os trabalhadores envolvidos nas ações. Portanto, esse capítulo objetiva discorrer sobre a segurança medicamentosa para pessoas idosas institucionalizadas.
DOI: https://doi.org/10.56238/presegcuipidoso-006