Resumen
O presente artigo explicita como as chamadas deepfakes[1] e deepnudes[2] se configuram como uma nova possibilidade de derivação do cyberbullying, de modo que causam diversos prejuízos à dignidade da pessoa humana, no que tange à imagem, a reputação, a intimidade, a privacidade, ao contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a outros princípios constitucionais que violam das vítimas que tem as suas imagens ilegalmente utilizadas pelos agressores, o que termina por atingir o direito à educação. O texto abordará conceitos, a responsabilidade da escola, a responsabilidade dos pais, a violação aos direitos humanos, a ecologia da ação de Edgar Morin e a formação humana desenvolvida por Antônio Joaquim Severino. As informações verificadas apontaram a responsabilidade compartilhada dos pais, da escola e da sociedade pela proteção das crianças e adolescentes, por essa modalidade de incidente digital. Em conclusão se apontará alguns caminhos como os investimentos em formação humana, reconhecendo a influência dos ambientes escolares e familiares e do âmbito digital, para que os professores, pais e discentes contribuam na prevenção e a resolução de tais incidentes.
[1] Técnica computacional que cria uma imagem, um vídeo ou um áudio que são falsos, por meio de métodos de computação avançada.
[2] Técnica computacional que cria uma imagem ou um vídeo que são falsos, em regra para despir a vítima ou para colocá-la em situação de cunho sexual ou constrangedora.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.037-053