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VULNERABILIDADE DO MÉDICO: A DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS EM PROCESSOS DE ERRO MÉDICO

da Silva EB;
Villar VLG;
Weil ABS

Elizabeth Barros da Silva

Valter Luciano Gonçalves Villar

Aline Barros Silva Weil


Resumen

A vulnerabilidade faz-se presente quando um dos polos da relação se torna mais fraco e propenso à influência e a prejuízos. Em uma relação médico-paciente, a dedução primeira que se apresenta é o paciente como a parte vulnerável da relação; apesar de haver cabimento nesse apontamento, visto que, na maioria dos casos, esse é o cenário mais recorrente, há que se visualizar a coxia escondida no palco: o médico na figura de vulnerável após um erro, a partir de circunstâncias alheias à sua vontade. Esse ponto florescerá dentro do processo, com a participação ativa da Defensoria Pública, como Custos Vulnerabilis, caso não se trate de uma defesa propriamente dita, demonstrando que, independentemente de ser solicitada para representar o polo passivo, será devida sua presença como verificadora das garantias que sopesam a vulnerabilidade, concomitantemente.

 

DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.031-069

 


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Derechos de autor 2024 Elizabeth Barros da Silva, Valter Luciano Gonçalves Villar, Aline Barros Silva Weil

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