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O tabelião como sua testemunha!

da Silva LC;
Sanches AG

Ludimilla Cristina da Silva

Ademir Gasques Sanches


Resumen

O presente trabalho tem como objetivo principal a apresentação do meio de produção de prova, chamado de “ata notarial”, sua previsão legal, bem como dizer para que serve, quais situações utilizar, quais os seus tipos, por que, é lavrada, como funciona e seu custo. Para a realização do trabalho foi utilizada pesquisa por meio de sites, artigos e vídeo-aulas por meio da plataforma “youtube” além da legislação, uma vez que foi utilizado o Código de Processo Civil. Tem como fundamento a informação à esse tipo de produção de prova, bem como sua apresentação, baseando-se nos ditames de sua importância nos processos judiciais e administrativos. Por fim, pode-se concluir que a ata notarial passou a ser mais conhecida com a vigência do novo CPC, tendo em vista que esse meio de produção de prova passou a ser considerado típico com a edição do diploma legal supracitado, já que antes não havia previsão legal expressa. E, como consequência disso, passou a ser mais utilizado.

 

DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.022-002


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Derechos de autor 2024 Ludimilla Cristina da Silva

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  • Ademir Gasques Sanches