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Análise da responsabilização criminal dos criadores e propagadores de “deep fakes” no ordenamento jurídico brasileiro

Bruno Moraes Alves

Ana Karen Vasconcelos Araújo

Juan Fonteles Cavalcante

Francisco Expedito Galdino Júnior

Luiz Henrique Lopes Rodrigues

Pedro Hygor Soares de Oliveira


Resumen

O presente trabalho tem como objeto a investigação acerca da responsabilidade criminal dos criadores e difusores das “deep fakes”, a qual é uma tecnologia utilizada para adulterar vídeos. Essa tecnologia vem sendo utilizada para a prática de diversos crimes, tais como a adulteração de meios de prova, a propagação de “fake news”, a pornografia de vingança e a prática de crimes contra a honra, sendo importante averiguar se o direito brasileiro já possui meios eficazes de coibir tal conduta ou se é necessária a criação de um crime autônomo para punir a prática das “deep fakes”. O método de abordagem utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, e a técnica de pesquisa adotada foi a bibliográfica, através da análise de livros, artigos, notícias e legislações nas searas do Direito Penal e do Direito Digital. A conclusão obtida foi que, apesar de não existir previsão específica criminalizando a prática das “deep fakes”, estas são utilizadas como meio de execução de outros crimes, de forma a não se fazer necessária a criação de um crime autônomo apenas para criminalizar tal conduta. Por outro lado, levando em consideração que a sensação de anonimato da internet, somada à dificuldade existente em se punir tais crimes, fazem com que os criminosos se sintam incentivados à prática de “deep fakes”, é essencial a edição de uma qualificadora ou causa de aumento de pena para crimes praticados por intermédio dessas tecnologias. No tocante à responsabilidade dos propagadores desses vídeos falsos, se faz necessário analisar se o crime praticado por meio dessa tecnologia contempla, em seu texto, a possibilidade de punição também de seus difusores. Caso a resposta seja afirmativa, será possível a responsabilização do propagador da “deep fake” não somente pelo crime praticado, mas também pela qualificadora/causa de aumento de pena relativa a utilização dessa tecnologia para a prática do crime.

 

DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.014-011


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Derechos de autor 2024 Bruno Moraes Alves, Ana Karen Vasconcelos Araújo, Juan Fonteles Cavalcante, Francisco Expedito Galdino Júnior, Luiz Henrique Lopes Rodrigues, Pedro Hygor Soares de Oliveira

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