Resumen
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência - CDPcD (ONU, 2006) e a Lei Brasileira de Inclusão - LBI (BRASIL, 2015) trouxeram a possibilidade de tipificar pessoas com transtornos mentais na categoria deficiência, o que permite a esta população o acesso a diversos direitos. No entanto, não definiram objetivamente quem são estas pessoas, o que, se por um lado traz abertura para o atendimento a este público, por outro pode esvaziar as ações afirmativas de inclusão social, pois engloba um grande grupo de pessoas, já que, por exemplo, todos os critérios diagnósticos e códigos previstos no Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5.ª edição - DSM-5 estão elencados como transtornos mentais. O objetivo deste trabalho é discutir este tema, visando identificar o(s) critério(s) norteador(es) da definição de deficiência mental na perspectiva da Convenção (ONU, 2006) e LBI (BRASIL, 2015). Adotou-se a abordagem qualitativa, com análise de fontes documentais que caracterizam essa deficiência, incluindo a CDPcD, a LBI, a Lei 10.216/01, a Lei nº 12.435/2011, o Decreto nº 5.296/04, bem como as Políticas Nacionais de Educação Especial de 2008 e 2020, entre outros, e pesquisa bibliográfica de documentos internacionais referentes à deficiência. Os resultados apontam que não há referências que possam estabelecer com segurança esta tipificação, sendo este um aspecto que necessita ser mais bem regulamentado. No entanto, embora não encerre a questão, a análise das leis vigentes aponta fatores podem ser indicativos para esta caracterização: (1) que seja um impedimento de longo prazo, entendido como aquele que incapacita a pessoa para a vida independente por no mínimo 02 anos; (2) que seja um impedimento mental que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
DOI:https://doi.org/10.56238/ciemedsaudetrans-023