Resumen
Diante do contexto educacional vivenciado a partir da promulgação da Lei nº. 14.113/2020, intitulada como Lei do Novo Fundeb, faz-se necessário refletir acerca das implicações no que tange a gestão escolar, em particular ao papel do gestor escolar. Considerando a gestão democrática, a gestão educacional deve estar regulamentada com as leis educacionais. Nesta direção, o Artigo 14 da referida lei, apresenta condicionalidades ao gestor, a qual estão diretamente atreladas aos índices apresentados por cada instituição escolar nas avaliações externas e que implicam na distribuição de recursos para as unidades escolares. Muitas são as especificidades que delineiam a ação de gerir uma instituição escolar e que implicam diretamente nos resultados dos índices de aprendizagem mensurados por meio das avaliações em larga escala e que não dependem exclusivamente da gestão, dentre eles: a demanda de inclusão de alunos estrangeiros nas escolas públicas, bem como a formação para professores que atenderão este público. E, ainda a ausência de políticas educacionais para suprir tal demanda. Dessa forma, tais políticas configuram-se cada vez mais em instrumentos de exclusão da autonomia do gestor escolar, bem como o responsabiliza diretamente pelo sucesso ou insussesso dos estudantes mediante a mensuração dos indíces.
DOI:https://doi.org/10.56238/futuroeducpesqutrans-017