Abstract
Por meio do Ato do Presidente do Senado Federal nº 11, de 2023, instituiu-se a Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil. O presente trabalho tem por objetivo analisar a proposta de alteração do art. 1.227 do Código Civil, especialmente no que toca à possibilidade de o Poder Judiciário, ao detectar incorreções nos registros constantes das matrículas imobiliárias, notificar os interessados para que providenciem as retificações necessárias. O estudo se concentra na leitura da redação proposta à luz dos princípios, regras e limites que regem a atividade registral e, por conseguinte a sua fiscalização pelo Poder Judiciário. A partir disso, reflete-se sobre a adequação da redação sugerida ao arcabouço normativo concernente ao tema, perpassando a finalidade de promoção de segurança jurídica da atividade cartorária, as funções de controle de legalidade e justiça preventiva dos oficiais, e o movimento de desjudicialização que tem motivado a criação de mecanismos de tratamento e prevenção de litígios.
DOI:https://doi.org/10.56238/sevened2024.022-006