Abstract
A Síndrome de Alienação Parental é um fenômeno recente tanto para a Psicologia como para o Direito. O presente estudo surge da necessidade de buscar novos conhecimentos, tendo em vista que esse é um tema que só recentemente despertou a atenção de estudos mais aprofundados, ampliando assim, o olhar para as consequências desse ato sobre a criança alienada, sendo a mesma vítima dos próprios pais, induzida afastar-se da pessoa que exerce a função primordial em sua construção pessoal. Fazendo-nos pensar na existência ou não das consequências sobre tal ato e como essas consequências poderá influenciar no desenvolvimento dessa criança. O presente artigo pretende abordar dois dos temas que são considerados atuais no Direito da Família: síndrome de alienação parental, guarda compartilhada, tendo como foco principal apresentar uma revisão teórica mais aprofundada sobre os referidos temas mencionados a cima, visando à compreensão e esclarecimento de questões históricas e conceituais.
DOI:https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-009