Abstract
A competência na esfera ambiental instituída pela Constituição Federal de 1988 previa que a regulamentação desse assunto fosse realizada através de Lei complementar. Mesmo assim, existiu um lapso temporal dessa regulamentação entre 1988 e 2011, quando foi promulgada a lei complementar n° 140. Antes da regulamentação, a delimitação da competência ambiental administrativa ocorria com base no interesse do ente público, e a jurisprudência da área utilizava a própria constituição e as resoluções da área para justificar seus votos. Nesse contexto, o presente trabalho, objetivou avaliar as decisões jurisprudências após a lei complementar nº 140/2011, verificando a eficiência e eficácia da mesma. A metodologia utilizada foi através de levantamento bibliográfico de referências da área, e das jurisprudências, que foram analisadas e tabeladas para que fosse possível comparar quais utilizavam a Lei Complementar e quais não utilizavam. Observou-se que há posicionamentos antagônicos das cortes, pois algumas decisões citam a Lei, e outras mantem-se com a justificativa anterior à regulamentação.
DOI:https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-020