Abstract
O constante deslocamento de pessoas pelo mundo requer que os países instituam uma legislação para estabelecer os direito e deveres desses indivíduos que chegam em seu território. Logo, o presente artigo tem como objeto a análise dos direitos dos refugiados no território nacional. Assim, aborda-se inicialmente a distinção entre refugiado e migrante. Em seguida, são apresentados os dados recentes da quantidade de refugiados que deixam seu país de origem, bem como, os dados de refugiados que buscaram o Brasil para se refugiarem.
DOI:https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-010