Abstract
A responsabilidade civil é o resultado da violação de um interesse jurídico devido ao não cumprimento de uma norma jurídica preexistente, seja contratual ou não. Ela engloba princípios e normas que regem a obrigação de indenizar, visando restaurar o equilíbrio patrimonial e moral após uma violação. No exercício de suas funções, os profissionais de engenharia civil têm a obrigação de cumprir as exigências legais e contratuais, bem como entregar obras seguras e em conformidade com os padrões normativos. Se o cumprimento dessas obrigações resultar em danos ao contratante ou a terceiros, o profissional de engenharia civil é responsável perante a lei. A promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990 revolucionou a responsabilidade civil no Brasil, introduzindo a responsabilidade objetiva como regra. No entanto, o CDC fez uma excepção para profissionais liberais, estipulando que a sua responsabilidade pessoal seria apurada com base na verificação de culpa, em vez de ser objetiva. O CDC teve um impacto significativo na maneira como a responsabilidade civil é tratada no Brasil, introduzindo a responsabilidade objetiva, mas fazendo uma exceção para profissionais liberais, cuja responsabilidade ainda é apurada com base na culpa.
DOI: https://doi.org/10.56238/desdobjuridatudi-005