Abstract
Quando o homem procurou viver em sociedade foi estabelecido um conjunto de regras e normas de condutas para serem obedecidas por todos, visando a garantia da ordem e da boa convivência. Para regular os direitos dos cidadãos o Estado, com seu poder regulador de polícia, intervém na sociedade limitando os direitos individuais e garantindo os direitos da coletividade. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é discutir acerca da atuação da polícia militar dentro do que é estabelecido pelo poder de polícia e dentro da competência prevista na Constituição Federal de 1988. Para tal, apresenta-se definições sobre o poder de polícia e seus atributos. Ademais, busca-se diferenciar a atividade de polícia judiciária e de polícia administrativa, entendendo que o poder de polícia, é que legítima o poder da polícia militar. Tem também o intuito de identificar quando o ato de polícia é discricionário ou arbitrário. Quanto à metodologia, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa. Portando, este artigo é de suma importância para o policial militar, pois este deverá ter capacidade de processar todos esses conhecimentos e colocá-los em prática dentro dos ditames da lei, com discernimento e bom senso, garantindo a ordem pública e resguardando a sociedade e a si mesmo.
DOI:https://doi.org/10.56238/futuroeducpesqutrans-020